Decisão TJSC

Processo: 5088708-24.2025.8.24.0000

Recurso: Agravo

Relator:

Órgão julgador:

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

AGRAVO – Documento:7071317 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5088708-24.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por LCS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA contra decisão interlocutória que, nos autos da Ação Indenizatória por Danos Materiais c/c Condenação em Danos Morais n. 5006973-49.2025.8.24.0135, ajuizada por A. D. B. em desfavor da ora agravante, concedeu em parte a tutela de urgência para determinar que, no prazo de 30 dias e sob pena de multa diária a empresa ré, realize reparos urgentes no imóvel sito à Rua Leonardo Ranghetti, n. 227, Porto das Balsas (evento 18, na origem).

(TJSC; Processo nº 5088708-24.2025.8.24.0000; Recurso: Agravo; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:7071317 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5088708-24.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por LCS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA contra decisão interlocutória que, nos autos da Ação Indenizatória por Danos Materiais c/c Condenação em Danos Morais n. 5006973-49.2025.8.24.0135, ajuizada por A. D. B. em desfavor da ora agravante, concedeu em parte a tutela de urgência para determinar que, no prazo de 30 dias e sob pena de multa diária a empresa ré, realize reparos urgentes no imóvel sito à Rua Leonardo Ranghetti, n. 227, Porto das Balsas (evento 18, na origem). A parte recorrente, após devidamente intimada para, em 5 dias recolher o preparo em dobro do recurso, diante do não pagamento no ato da interposição do recurso e da inexistência de pedido de gratuidade da justiça nas razões recursais (evento 10), deixou transcorrer in albis o prazo estipulado (evento 15). Este é o relatório. Conforme autoriza o disposto no art. 932 do Código de Processo Civil c/c art. 132 do Regimento Interno deste , REL. VANIA PETERMANN, TERCEIRA CÂMARA ESPECIAL DE ENFRENTAMENTO DE ACERVOS, J. 08-07-2025). [...] RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. (TJSC, ApCiv 5002984-64.2022.8.24.0030, 7ª Câmara de Direito Civil, Relator para Acórdão ÁLVARO LUIZ PEREIRA DE ANDRADE, julgado em 16/10/2025). APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. [...] RECURSO DO RÉU, CONDUTOR DO VEÍCULO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA DENEGADO E ORDEM DE RECOLHIMENTO EM DOBRO DO PREPARO RECURSAL. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. [...] (TJSC, ApCiv 5001137-46.2021.8.24.0035, 3ª Câmara de Direito Civil, Relator para Acórdão SAUL STEIL, julgado em 02/09/2025) Pelo exposto, com fundamento no art. 932 do CPC/2015 c/c o art. 132 do RITJSC, não conheço do recurso porquanto deserto. Intimem-se. assinado por GLADYS AFONSO, Desembargadora Substituta, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7071317v7 e do código CRC 703225c9. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): GLADYS AFONSO Data e Hora: 13/11/2025, às 14:58:23     5088708-24.2025.8.24.0000 7071317 .V7 Conferência de autenticidade emitida em 16/11/2025 15:47:45. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas